TSTAg-AIRR 0000479-24.2025.5.08.0210
Responsabilidade subsidiária: administração pública
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Responsabilidade subsidiária
- Administração pública
- Invocação do tema nº 1.346 e dos itens 3 e 4 do tema nº 1.118
- Inovação recursal
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. UDE. TEMA Nº 1.118 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. INVOCAÇÃO DO TEMA Nº 1.346 E DOS ITENS 3 E 4 DO TEMA Nº 1.118. INOVAÇÃO RECURSAL. 1. O Tribunal Regional, ao examinar a responsabilidade subsidiária do ente público, aplicou a tese firmada pelo STF no Tema nº 1.118 da repercussão geral, segundo a qual incumbe à parte reclamante demonstrar a conduta negligente ou o nexo causal apto a ensejar a responsabilidade do Poder Público, concluindo pela ausência de prova da omissão estatal. 2. A invocação, apenas no agravo interno, do Tema nº 1.346 da repercussão geral e dos itens 3 e 4 da tese firmada no Tema nº 1.118 constitui inovação recursal, porquanto tais fundamentos não foram oportunamente deduzidos nas razões do recurso de revista e do agravo de instrumento. Ademais, o Tribunal Regional não emitiu tese acerca dessas matérias, limitando-se a aplicar a tese geral do Tema nº 1.118. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de outubro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator