STJAgRg no REsp 2.161.909
Homicídio qualificado: alegação de que a decisão de pronúncia fora lastreada em depoimentos de "ouvi dizer"
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Direito Penal
- Processo Penal
- Homicídio qualificado
- Agravado envolvido com o tráfico de drogas local
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE QUE A DECISÃO DE PRONÚNCIA FORA LASTREADA EM DEPOIMENTOS DE "OUVI DIZER". DISTINGUISHING LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. AGRAVADO ENVOLVIDO COM O TRÁFICO DE DROGAS LOCAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. No caso dos autos, o Tribunal local realizou distinguishing em relação ao entendimento jurisprudencial desta Corte e manteve a pronúncia do agravante com lastro em depoimentos de "ouvi dizer", em razão do envolvimento do acusado com o tráfico de drogas local.
2. Nesse contexto, os elementos de prova produzidos até o presente momento indicam, de fato, que o recorrente seria envolvido com o tráfico de drogas existente na localidade dos fatos, o que torna crível que testemunhas de visu se sintam temerosas em testemunhar em desfavor do acusado e, assim, se limitem a narrar o que visualizaram para pessoas da comunidade, bem como para testemunhas que prestaram declarações na fase judicial.
3. Assim, na hipótese vertente, é necessário realizar um distinguishing entre o entendimento desta Corte acerca da impossibilidade de fundamentação da decisão de pronúncia em depoimentos indiretos com a hipótese em que a comunidade local possua temor do agente, sob pena de tornar impraticável a instrução probatória e a elucidação do delito. Precedentes deste Superior Tribunal de Justiça.
4. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/08/2025 a 20/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.