STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.778.700
Ilegitimidade passiva: cabimento de ação regressiva nos casos de dolo ou de culpa
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Ilegitimidade passiva
- Cabimento de ação regressiva nos casos de dolo ou de culpa
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PROPOSTA CONTRA SERVIDOR PÚBLICO POR ATO PRATICADO NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES. ILEGITIMIDADE PASSIVA. CABIMENTO DE AÇÃO REGRESSIVA NOS CASOS DE DOLO OU DE CULPA. TEMA 940 DO STF. PROVIMENTO NEGADO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo a orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Tema 940, adota o entendimento de que, à luz do disposto no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação a pessoas autora do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou de culpa.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.