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Jurisprudências

TSTRR 0011313-31.2016.5.18.0111

Prescrição intercorrente: execução iniciada antes do início de vigência da lei 13.467/2017

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

Ementa

RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. EXECUÇÃO INICIADA ANTES DO INÍCIO DE VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL EXARADA APÓS 11/11/2017. POSSIBILIDADE DE PRONÚNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 1. Discute-se nos autos a possibilidade de pronúncia da prescrição intercorrente da pretensão executiva, com base no art. 11-A da CLT, inserido pela Lei nº 13.467/2017, para as execuções iniciadas antes do início de sua vigência. 2. Interpretando as disposições contidas no art. 11-A da CLT c/c art. 2º da Instrução Normativa 41/2018 do TST, esta Quinta Turma tem decidido ser aplicável a prescrição intercorrente aos casos em que configurada a mora da parte exequente após determinação judicial (ato posterior a 11/11/2017), não obstante a pretensão executória seja relativa a título judicial constituído em período anterior à vigência da Lei nº 13.467/17. Precedentes. 3. No caso concreto, o exequente, intimado para indicar diretrizes em 18/08/2020, permaneceu inerte até 2024, configurando-se, assim, a prescrição intercorrente conforme o art. 11-A da CLT e a Instrução Normativa nº 41/2018 do TST. 4, Constatado que a decisão regional adotou tese compatível com o entendimento deste Colegiado, não há falar em afronta ao dispositivo constitucional invocado. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 11 de fevereiro de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora

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