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Jurisprudências

STJRHC 199.402

Tráfico de drogas: nulidade de prova

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DE PROVA. MATÉRIA NÃO APRECIADA NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Recurso ordinário em habeas corpus interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que denegou ordem para trancamento de ação penal por tráfico de drogas, alegando nulidade de prova obtida por violação de domicílio.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste na validade da prova obtida mediante busca e apreensão sem mandado judicial e a possibilidade de trancamento da ação penal.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A validade da busca e apreensão sem mandado judicial depende da existência de justa causa, com fundadas razões que indiquem flagrante delito.

4. A análise da nulidade da prova não foi realizada pelo Tribunal de origem, devendo ser apreciada pelo Juiz de primeiro grau após a resposta à acusação.

5. O habeas corpus não é a via adequada para análise de mérito que demande exame aprofundado de provas.

IV. RECURSO EM HABEAS CORPUS DESPROVIDO.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

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