STJAREsp 3.078.822
Decisão de inadmissão: dissídio jurisprudencial
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Decisão de inadmissão
- Dissídio jurisprudencial
- Cotejo analítico
- Dialeticidade recursal
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSÃO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO. DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. O princípio da dialeticidade recursal impõe ao agravante o ônus de impugnar, de forma específica e suficiente, todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento do recurso, nos termos do art. 932, III, do CPC e da Súmula n. 182 do STJ.
2. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial fundado na alínea c do art. 105, III, da Constituição, por ausência de demonstração do dissídio jurisprudencial, destacando a necessidade de cotejo analítico, com transcrição de trechos dos acórdãos paradigmas e a indicação das circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, conforme o art. 1.029, § 1º, do CPC e o art. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ.
3. As razões do agravo não infirmaram especificamente esse fundamento, limitando-se a transcrever ementas e a afirmar genericamente a existência de divergência, sem realizar o cotejo analítico exigido, o que atrai a incidência da Súmula n. 182 do STJ.
4. Agravo em recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo em recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.