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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-Ag-AIRR 10831-86.2019.5.15.0103

Adicional Noturno: intervalo Intrajornada

Relator(a): Margareth Rodrigues Costa

Ementa

AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA AGRAVO INCABÍVEL. OJ N.º 412 DA SDI-1 DO TST. NÃO CONHECIMENTO. É incabível o agravo interno interposto em face de decisão colegiada, sendo inaplicável o princípio da fungibilidade recursal por se tratar de erro grosseiro e inescusável. Agravo não conhecido, por incabível.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer o agravo.

Indexação

Adicional Noturno; Intervalo Intrajornada; Verbas Rescisórias; Honorários Advocatícios; Cooperativa de Trabalho; Enquadramento Sindical; Reflexos

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