STJAgRg no HC 815.755
Tráfico de drogas: busca pessoal e veicular
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Processo Penal
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Busca pessoal e veicular
- Ilegalidade da diligência
- Ausência de fundadas razões
- Mera atitude reputada suspeita
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL E VEICULAR. ILEGALIDADE DA DILIGÊNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. MERA ATITUDE REPUTADA SUSPEITA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O parágrafo único do art. 647-A do CPP admite a concessão de ordem de habeas corpus de ofício pelo tribunal, "ainda que não conhecidos a ação ou o recurso em que veiculado o pedido de cessação de coação ilegal", quando verificada violação ao ordenamento jurídico que implique restrição à liberdade de locomoção. A decisão agravada identificou hipótese de flagrante ilegalidade que justifica a concessão de habeas corpus ex officio.
2. No presente caso, os policiais visualizaram o veículo parado e trancado por período razoável de tempo e, ato contínuo, o réu e um indivíduo chegaram em outro veículo dizendo que foram buscar a caminhonete de propriedade do réu, cujo combustível tinha acabado, mas, como sequer tentaram ligar o veículo, os policiais consideraram a atitude suspeita e realizaram a busca.
3. "Os elementos objetivos referidos pelas instâncias ordinárias como justificadores da diligência - atitude suspeita, extremo nervosismo na presença dos policiais - não firmam a impressão de que o ora agravado portava consigo quaisquer dos objetos que pudesse constituir corpo de delito, de modo que não se verifica justa causa apta a autorizar a busca pessoal perpetrada pelos policiais" (AgRg no AREsp n. 2.091.607/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 8/10/2024, DJe de 14/10/2024).
4. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por maioria, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Votou vencido o Sr. Ministro Og Fernandes. Votaram com o Sr. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP).
Indexação
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