STJAgRg no HC 1.059.438
Estupro de vulnerável e satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Inadequação do writ
- Existência de recurso especial em curso
- Prematuridade
- Via própria para tutela de urgência na origem
- Excepcionalidade da revisão criminal
- Impossibilidade de rediscussão probatória
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL E SATISFAÇÃO DE LASCÍVIA MEDIANTE PRESENÇA DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE. INADEQUAÇÃO DO WRIT. EXISTÊNCIA DE RECURSO ESPECIAL EM CURSO. PREMATURIDADE. VIA PRÓPRIA PARA TUTELA DE URGÊNCIA NA ORIGEM. EXCEPCIONALIDADE DA REVISÃO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/03/2026 a 18/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.