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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001247-92.2025.5.02.0017

Rito sumaríssimo: rescisão indireta

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Rescisão indireta
  • Verbas rescisórias
  • Óbice de natureza processual

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. 1. RESCISÃO INDIRETA. 2. VERBAS RESCISÓRIAS. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. ART. 896, § 9º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Há óbice processual (art. 896, § 9º, da CLT) a inviabilizar o exame da transcendência, uma vez que a parte não indicou violação direta à Constituição da República, contrariedade a súmula de jurisprudência do TST ou a súmula vinculante do STF. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de outubro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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