TSTEDCiv-RR 1935-92.2017.5.09.0652
Responsabilidade subsdidiária: administração pública
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Responsabilidade subsdidiária
- Administração pública
- Tomadora de serviços
- Revelia do ente público
- Omissão configurada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA AUTORA EM RECURSO DE REVISTA DO ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSDIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TOMADORA DE SERVIÇOS. REVELIA DO ENTE PÚBLICO. OMISSÃO CONFIGURADA. PROVIMENTO COM EFEITO MODIFICATIVO. Constatado vício no acórdão embargado, impõe-se o provimento dos embargos de declaração, com atribuição de efeito modificativo para não conhecer do recurso de revista do Município, em razão da revelia decretada, ficando restabelecido o acórdão regional em que reconhecida a responsabilidade subsidiária do ente público. Embargos de declaração conhecidos e providos para conferir efeito modificativo ao julgado, nos termos da fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e dar provimento aos embargos de declaração da autora para, sanando a omissão acerca da revelia decretada ao ente público, imprimir-lhes efeito modificativo para não conhecer do recurso de revista do ente público, restabelecendo o acórdão regional em que reconhecida a responsabilidade subsidiária do ente público.