TSTEDCiv-Ag-Emb-EDCiv-ED-Ag-RRAg 11775-73.2019.5.15.0011
Da mesma forma, inviável o acolhimento do pedido de condenação à multa por litigância de má-fé
Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Acidente de Trabalho
- Indenização por Dano Estético
- Valor Arbitrado
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO. RECURSO DA RECLAMANTE. PEDIDOS DE APLICAÇÃO DA PENALIDADE PREVISTA NO ART. 266, § 5.º, DO RITST E DA MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, REALIZADOS EM CONTRARRAZÕES AO AGRAVO. OMISSÃO RECONHECIDA. 1 - No caso, esta Subseção não apreciou os pedidos de aplicação da multa por litigância de má-fé e de condenação à multa prevista no art. 266, § 5.º, do RITST, embora tenham sido expressamente veiculados pela ora embargante em suas contrarrazões ao agravo. 2 - Diante disso, cumpre dar provimento aos presentes embargos para, sanando a omissão reconhecida, consignar, em primeiro lugar, ser indevido o acolhimento da pretensão à penalidade prevista no art. 266, § 5.º, do RITST, pois não demonstrada a natureza abusiva ou protelatória do agravo, a caracterizar a manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso. Da mesma forma, inviável o acolhimento do pedido de condenação à multa por litigância de má-fé. Isso porque, devido à gravidade da medida, não justifica a sua incidência o simples fato de a parte não lograr êxito nos pleitos que submete ao Poder Judiciário. Necessário que não haja a menor dúvida de que o agente agiu com deslealdade processual, pretendendo atingir objetivo a que não faz jus, com burla ao regramento aplicável, o que, contudo, não se verificou nestes autos. Pelo contrário, o que se observa na demanda em curso é que a parte ré limitou-se a exercer seu direito à ampla defesa, constitucionalmente garantido, mediante a interposição de recurso plenamente cabível. Embargos de declaração conhecidos e providos para sanar omissão, sem a atribuição de efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para sanar omissão, sem atribuição de efeito modificativo, nos termos da fundamentação.
Indexação
Acidente de Trabalho; Acidente de Trabalho; Indenização por Dano Estético; Valor Arbitrado