STJAgRg no HC 845.740
Competência jurisdicional
Relator(a): Otávio de Almeida Toledo (desembargador Convocado do Tjsp)
- Processo Penal
- Direito Penal
- Competência jurisdicional
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. COMPETÊNCIA JURISDICIONAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra a decisão que denegou ordem de habeas corpus, na qual se buscava a declaração de incompetência da Justiça estadual para julgamento de ação penal, com pedido de remessa dos autos à Justiça Federal.
2. A Corte de origem não conheceu do habeas corpus originário por inadequação da via eleita, considerando que a questão de competência não tem reflexo direto no direito de locomoção.
II. Questão em discussão
3. Adiscussão consiste em saber se o habeas corpus é meio adequado para discutir a competência jurisdicional quando não há reflexo direto no direito de locomoção.
III. Razões de decidir
4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não admite o uso do habeas corpus para discutir competência, salvo em casos de manifesta ilegalidade que afete diretamente a liberdade de locomoção.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: O habeas corpus não é meio adequado para discutir competência jurisdicional sem reflexo direto no direito de locomoção, havendo previsão recursal específica para tal questão.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 105, III, e 109, IV.
Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 250.435/RJ, Min. Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 19.09.2013; STJ, AgRg no HC 384.664/SP, Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 23.06.2020.
Tese
O habeas corpus não é meio adequado para discutir competência jurisdicional sem reflexo direto no direito de locomoção, havendo previsão recursal específica para tal questão.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.