TSTEDCiv-Ag-AIRR 1040-03.2010.5.05.0034
Execução: empresa pública
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Execução
- Empresa pública
- Regime de precatórios
- Ausência de omissão, contradição ou obscuridade
- Rediscussão da matéria
- Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. EXECUÇÃO. EMPRESA PÚBLICA. REGIME DE PRECATÓRIOS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente ao suprimento dos vícios taxativamente contemplados nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, revelando-se, pois, impróprios para outro fim. No caso, não ficou demonstrada omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no julgado a serem sanados, sendo que as alegações da parte revelam mero inconformismo com a decisão que lhe foi desfavorável. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Salário por Equiparação / Isonomia; Sucessão de Empregadores; Precatório; Fazenda Pública