STJAREsp 3.156.732
Decisão de inadmissão: impropriedade da via
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Decisão de inadmissão
- Impropriedade da via
- Dialeticidade
- Impugnação específica
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSÃO. SÚMULA 7. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPROPRIEDADE DA VIA. DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial é unidade incindível e deve ser impugnada em sua integralidade, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ.
2. Fundamentos de inadmissão: incidência da Súmula n. 7 do STJ e impropriedade da via para exame de violação ao art. 5º, LIV, da Constituição, matéria própria do recurso extraordinário.
3. Impugnação recursal deficiente: agravo limita-se a afirmar genericamente a não incidência da Súmula n. 7 e a apontar suposta fundamentação genérica, sem enfrentar o específico fundamento constitucional.
4. Agravo em recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.