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Jurisprudências

TSTAg-RR 0100182-79.2023.5.01.0019

Enquadramento sindical: empregado de loja de departamento

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Enquadramento sindical
  • Empregado de loja de departamento
  • Categoria dos financiários
  • Impossibilidade

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ENQUADRAMENTO SINDICAL. EMPREGADO DE LOJA DE DEPARTAMENTO. CATEGORIA DOS FINANCIÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO ARAVADA EM CONSONÂNCIA COM A TESE FIXADA NO TEMA Nº 179 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. I. Nos termos da tese firmada no Tema 179 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos desta Corte Superior: “Os empregados de loja de departamento não se enquadram na categoria dos financiários”. II. No caso em exame, o Tribunal Regional concluiu pelo enquadramento da parte reclamante na categoria dos financiários, por exercer atividades de concessão de empréstimos e cartões de crédito nas dependências da Lojas Renner S.A.. Tal como proferido, o acórdão regional diverge da tese firmada no Tema 179. Ressalte-se que o acórdão regional não registra distinção apta a impedir a aplicação da referida tese vinculante. III. Irreprochável portanto, a decisão agravada que afastou o enquadramento da parte reclamante como financiária. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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