STJREsp 2.136.085
Estupro de vulnerável: reconhecimento da forma tentada pelo tribunal de origem
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Estupro de vulnerável
- Reconhecimento da forma tentada pelo tribunal de origem
- Qualquer ato libidinoso com menor de 14 anos consuma o delito
- Irrelevância da superficialidade ou interrupção da conduta
- Proteção integral da dignidade sexual do vulnerável
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Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. RECONHECIMENTO DA FORMA TENTADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ. TEMA REPETITIVO 1.121/STJ. QUALQUER ATO LIBIDINOSO COM MENOR DE 14 ANOS CONSUMA O DELITO. IRRELEVÂNCIA DA SUPERFICIALIDADE OU INTERRUPÇÃO DA CONDUTA. PROTEÇÃO INTEGRAL DA DIGNIDADE SEXUAL DO VULNERÁVEL. Recurso provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/08/2025 a 27/08/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Indexação
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