STJAgInt no AREsp 3.152.322
Juízo de admissibilidade: juízo duplo
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Juízo de admissibilidade
- Juízo duplo
- Negativa de prestação jurisdicional inexistente
- Cerceamento de defesa súmula n. 83/STJ
- Preço vil
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. JUÍZO DUPLO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL INEXISTENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA SÚMULA N. 83/STJ. PREÇO VIL. SÚMULA 7/STJ.
1. O juízo de admissibilidade do recurso especial pode alcançar questões de mérito, havendo duplo juízo e inexistindo vinculação desta Corte às manifestações do Tribunal de origem, competindo ao STJ o juízo definitivo de admissibilidade e mérito.
2. Inexiste violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem enfrenta, de forma clara e fundamentada, os pontos relevantes da controvérsia; decisão contrária ao interesse da parte não caracteriza negativa de prestação jurisdicional.
3. O indeferimento motivado de prova pericial desnecessária não configura cerceamento de defesa, por ser o magistrado destinatário da prova e por ser possível o exame dos documentos já existentes nos autos. Súmula n. 83/STJ.
4. A revisão das conclusões sobre preço vil e suficiência dos elementos probatórios demanda reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial pela Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.