TSTAg-AIRR 0011019-09.2023.5.03.0092
Acordo extrajudicial: desistência anterior à homologação judicial
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Acordo extrajudicial
- Desistência anterior à homologação judicial
- Possibilidade
- Estabilidade da gestante
- Recusa em retornar ao emprego
- Não configuração de renúncia à estabilidade
Ementa
7ª Turma GMAAB/AC AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU. ACORDO EXTRAJUDICIAL. DESISTÊNCIA ANTERIOR À HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. ESTABILIDADE DA GESTANTE. RECUSA EM RETORNAR AO EMPREGO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE RENÚNCIA À ESTABILIDADE. TEMA 134 DA TABELA DE PRECEDENTES VINCULANTES DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Considerando que o acórdão do Tribunal Regional foi publicado na vigência da Lei nº 13.467/2017, o recurso de revista submete-se ao crivo da transcendência, que deve ser analisada de ofício e previamente, independentemente de alegação pela parte. No caso, não se constata os indicadores de transcendência previstos no artigo 896-A da CLT, inserido pela Lei nº 13.467/2017. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 14 de outubro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator