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Jurisprudências

STFHC 247.781 AgR

Tráfico de drogas: mula

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Penal e Processual Penal. 3. Tráfico de drogas. Mula. Aplicação do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas. Quantidade e natureza da droga são circunstâncias que, apesar de configurarem elementos determinantes na modulação da causa de diminuição de pena, por si sós, não são aptas a comprovar o envolvimento com o crime organizado ou a dedicação à atividade criminosa, devendo o Juízo condenatório obter outros elementos hábeis a embasar tal afirmativa. 4. Tendo em vista a menor importância da paciente na empreitada delitiva (mula), sua primariedade e a comprovação de que é responsável pelos cuidados de criança menor de 12 anos, fixo o regime aberto para o início do cumprimento da pena. 5. Agravo regimental improvido.

Decisão

A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.

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