STJAgRg no HC 927.018
Falta de novos argumentos: prisão preventiva
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Direito Penal
- Processo Penal
- Falta de novos argumentos
- Prisão preventiva
- Descumprimento de medidas cautelares
- Violência doméstica
- Perigo quanto à integridade das vítimas
- Fuga
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORDEM DENEGADA. FALTA DE NOVOS ARGUMENTOS. PRISÃO PREVENTIVA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PERIGO QUANTO À INTEGRIDADE DAS VÍTIMAS. FUGA. RISCO À APLICAÇÃO DA LEI PENAL. TRANSTORNO MENTAL. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão impugnada pelos próprios fundamentos.
2. Segundo orientação deste Tribunal Superior, o descumprimento de medidas cautelares, fixadas no contexto de violência doméstica, justifica o estabelecimento da prisão preventiva, como meio de garantir a ordem pública, bem como a integridade física e psicológica dos ofendidos.
3. A notícia de que o paciente, ciente da acusação, fugiu para outro país ampara a preservação da custódia provisória, diante do risco à regularidade da instrução e à aplicação da lei penal.
4. Quanto ao suposto transtorno mental do réu, a análise do tema sujeita-se à produção probatória pelas partes, em sede de instrução. Não há falar em averiguação da matéria, pela via do habeas corpus, por exigir o revolvimento do conjunto fático-probatório.
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 10/10/2024 a 16/10/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Indexação
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