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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20118-86.2013.5.04.0201

Jornada de trabalho: trabalho externo

Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte

  • Direito do Trabalho
  • Jornada de trabalho
  • Trabalho externo
  • Acúmulo de funções
  • Depoimento Pessoal / Testemunha

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JORNADA DE TRABALHO. TRABALHO EXTERNO. ACÚMULO DE FUNÇÕES. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Considerando que o acórdão do Tribunal Regional foi publicado na vigência da Lei nº 13.467/2017, o recurso de revista submete-se ao crivo da transcendência, que deve ser analisada de ofício e previamente, independentemente de alegação pela parte. No caso, não se constata os indicadores de transcendência previstos no artigo 896-A da CLT, inserido pela Lei nº 13.467/2017. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Depoimento Pessoal / Testemunha

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