TSTAg-AIRR 20118-86.2013.5.04.0201
Jornada de trabalho: trabalho externo
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Direito do Trabalho
- Jornada de trabalho
- Trabalho externo
- Acúmulo de funções
- Depoimento Pessoal / Testemunha
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JORNADA DE TRABALHO. TRABALHO EXTERNO. ACÚMULO DE FUNÇÕES. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Considerando que o acórdão do Tribunal Regional foi publicado na vigência da Lei nº 13.467/2017, o recurso de revista submete-se ao crivo da transcendência, que deve ser analisada de ofício e previamente, independentemente de alegação pela parte. No caso, não se constata os indicadores de transcendência previstos no artigo 896-A da CLT, inserido pela Lei nº 13.467/2017. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Depoimento Pessoal / Testemunha