TSTAg-AIRR 21603-20.2015.5.04.0018
Alegação de negativa de prestação jurisdicional: não configuração
- Direito do Trabalho
- Direito Empresarial
- Alegação de negativa de prestação jurisdicional
- Não configuração
- O que efetivamente ocorreu no caso concreto
- Função de apoio técnico
- Substituição pela gratificação provisória por tempo de função
- Gptf
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. N o caso concreto, a questão de fundo encontra-se devidamente fundamentada pelo TRT. A autonomia na valoração da prova não afasta a necessidade de adequada motivação. Dessa forma, a partir da apreciação dos fatos e das provas consignadas no processo, o magistrado deve expor, de forma fundamentada, os motivos de sua decisão - o que efetivamente ocorreu no caso concreto. Como se observa da leitura dos acórdãos proferidos no julgamento do recurso ordinário e dos embargos de declaração apresentados pela parte, o Regional esboçou tese explícita sobre todos os temas ditos omitidos. Constata-se, portanto, que o acórdão atendeu aos comandos dos artigos 832 da CLT, 489 do CPC e 93, IX, da CF. Importante consignar que a adoção de tese contrária aos interesses da parte não implica nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. FUNÇÃO DE APOIO TÉCNICO - FAT. SUBSTITUIÇÃO PELA GRATIFICAÇÃO PROVISÓRIA POR TEMPO DE FUNÇÃO - GPTF. REGULAMENTO EMPRESARIAL. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. VALIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA RECEBIMENTO DA PARCELA AO TEMPO DA MODIFICAÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO TST. ÓBICE DA SÚMULA 333 DO TST. A decisão do TRT está em plena harmonia com a jurisprudência consolidada desta Corte Superior no sentido de não considerar alteração contratual salarial lesiva a revogação da função de apoio técnico - FAT e de apoio operacional - FAO por norma posterior instituidora da "gratificação provisória por tempo de função", quando os requisitos temporais nela previstos de permanência mínima de exercício de cargo de chefia sequer chegaram a ser preenchidos ao tempo da modificação. No caso dos autos, a reclamante não tinha completado o requisito de exercício de 5 anos em função gerencial, ininterruptos ou não, para o recebimento da FAT. Não lhe sendo aplicada a regra regulamentar ao tempo da supressão ou alteração, inexiste afronta ao princípio da inalterabilidade contratual lesiva, positivado no art. 468 da CLT. Precedentes. Reconhecida a consonância da decisão recorrida com a jurisprudência uniforme desta Corte, afasta-se a violação dos dispositivos legais e constitucionais apontados e ficam superados os arestos colacionados, nos termos da Súmula 333 do TST e do art. 896, §§ 7º e 8º, da CLT. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Outras Gratificações; Negativa de Prestação Jurisdicional