STJAgRg no AREsp 2.726.403
Tribunal do júri: decisão manifestamente contrária à prova dos autos
Relator(a): Rogerio Schietti
- Direito Penal
- Processo Penal
- Tribunal do júri
- Decisão manifestamente contrária à prova dos autos
- Prova judicializada e elementos informativos
- Dosimetria
- Consequências do crime
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL DO JÚRI. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. PROVA JUDICIALIZADA E ELEMENTOS INFORMATIVOS. DOSIMETRIA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Na hipótese, preservou-se a soberania dos vereditos, reconhecido suporte probatório mínimo em depoimentos colhidos sob contraditório, somados a elementos informativos, o que afasta a alegação de decisão manifestamente contrária à prova dos autos.
2. A pretensão de reavaliar o conjunto probatório para infirmar a conclusão das instâncias ordinárias demanda revolvimento fático-probatório, incompatível com o âmbito do recurso especial.
3. A tese de violação do art. 155 do CPP não se sustenta no caso de relatos judicializados capazes de contextualizar a dinâmica e o motivo do delito, ainda que não existam testemunhas presenciais.
4. A valoração negativa das consequências do crime é idônea quando demonstrada repercussão concreta que excede o resultado típico, como a orfandade de filhos menores da vítima, nos termos do art. 59 do CP.
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.