STJAgRg no HC 1.107.796
Reiteração de pedidos: prisão preventiva
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Reiteração de pedidos
- Prisão preventiva
- Fundamentação já analisada em outra impetração
- Supressão de instância
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE PEDIDOS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO JÁ ANALISADA EM OUTRA IMPETRAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A reiteração de pedido já apreciado em habeas corpus anterior inviabiliza o conhecimento da impetração, conforme entendimento consolidado desta Corte Superior.
2. No caso, a matéria relativa à ausência de fundamentos da prisão preventiva já foi analisada no HC n. 1.063.821/MG, sendo a sentença o título judicial que atualmente sustenta a custódia, razão pela qual se caracteriza a reiteração do pedido.
3. As alegações de ausência de contemporaneidade e de esvaziamento do risco cautelar em razão da mudança da vítima para outro estado da Federação não foram examinadas pelo Tribunal de origem, circunstância que impede sua apreciação pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. Precedentes.
4. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/09/2026 a 24/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.