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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.015.474

Prisão preventiva: incompatibilidade com Regime semiaberto

Relator(a): Ribeiro Dantas

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. prisão preventiva. incompatibilidade com Regime semiaberto. risco de reiteração delitiva. fundamentação. súmula 182 do stj. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, IMprovido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, acusado de tráfico de drogas.

2. A defesa alega falta de fundamentação concreta para a prisão preventiva e questiona a compatibilidade desta com o regime semiaberto, argumentando que o agravante foi indevidamente enquadrado na exceção de reiteração delitiva.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante pode ser mantida, mesmo com a fixação do regime semiaberto, considerando a alegação de reiteração delitiva e a necessidade de fundamentação concreta para a medida cautelar.

III. Razões de decidir

4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a prisão preventiva é, em regra, incompatível com o regime semiaberto, salvo em casos excepcionais, como reiteração delitiva ou risco à segurança pública.

5. No caso concreto, os antecedentes infracionais do agravante demonstram habitualidade delitiva, justificando a manutenção da prisão preventiva para a segurança da ordem pública.

6. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada - reiteração de pedido - impede o conhecimento do recurso, conforme a Súmula 182 do STJ.

IV. Dispositivo e tese

7. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.

Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva é, em regra, incompatível com o regime semiaberto, salvo em casos excepcionais, que inclui o risco de reiteração delitiva. 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental.".

Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 319; Súmula 182 do STJ.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 174.886/BA, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe de 16/11/2023; STJ, AgRg no HC 825.837/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe de 28/8/2023; STJ, AgRg no HC 971.942/PE, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, DJe de 13/5/2025.

Tese

"1. A prisão preventiva é, em regra, incompatível com o regime semiaberto, salvo em casos excepcionais, que inclui o risco de reiteração delitiva. 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental.".

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ribeiro Dantas.Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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