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Jurisprudências

STJAgRg no REsp 2.270.446

Homicídio qualificado tentado: fração de redução

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. ARTIGO 26 DO CP. FRAÇÃO DE REDUÇÃO. ALTERAÇÃO. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. A pena do semi-imputável pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento (art. 26, parágrafo único, do CP).

2. No presente caso, o Tribunal de origem apresentou fundamentação idônea para aplicar, ao caso, a redução da pena na fração de 1/3, tendo em vista que o próprio réu, em juízo, descreveu sua conduta de forma clara e coerente, demonstrando agir com plena consciência e voluntariedade, o que justifica a aplicação da fração mínima. (e-STJ fls. 766/767). Assim, rever os fundamentos utilizados pela Corte a quo, para concluir pela revisão do quantum de diminuição, como requer a defesa, importa revolvimento de matéria fático-probatória, vedado em recurso especial, segundo óbice da Súmula n. 7/STJ.

3. Salienta-se, ainda, que, nos termos do art. 182 do Código de Processo Penal, o laudo pericial não vincula o julgador, que pode afastar suas conclusões desde que o faça de maneira motivada, à luz dos demais elementos probatórios dos autos (AgRg no HC n. 1.058.375/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 3/6/2026, DJEN de 10/6/2026.)

4. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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