STJAgRg no HC 1.062.848
Inadequação do writ como sucedâneo recursal: ausência de ilegalidade flagrante
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Inadequação do writ como sucedâneo recursal
- Ausência de ilegalidade flagrante
- Crimes de roubo e extorsão
- Crime formal
- Consumação independente da obtenção de vantagem
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INADEQUAÇÃO DO WRIT COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. CRIMES DE ROUBO E EXTORSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. CRIME FORMAL. CONSUMAÇÃO INDEPENDENTE DA OBTENÇÃO DE VANTAGEM. SÚMULA N. 96/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, admitindo-se a concessão da ordem de ofício apenas em hipóteses de manifesta ilegalidade, abuso de poder ou teratologia.
2. As teses de absolvição e de desclassificação para a forma tentada demandam reexame do conjunto fático-probatório, providência incompatível com a via estreita do habeas corpus.
3. A extorsão é crime formal e se consuma com o constrangimento mediante grave ameaça, independentemente da efetiva obtenção da vantagem indevida, nos termos do Enunciado n. 96 da Súmula do STJ.
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.