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Jurisprudências

TSTED-RR 1926-19.2011.5.15.0121

I –embargos de declaração opostos pela petróleo brasileiro s.a

Ementa

I –EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS. INCLUSÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE NA BASE DE CÁLCULO DO COMPLEMENTO DA RMNR - DIFERENÇAS DEVIDAS. 1 - Hipótese em que a parte alega que a Turma incorreu em premissa equivocada ao analisar os embargos de declaração, pois a jurisprudência sobre a RMNR não estaria pacificada. Verifica-se que, a decisão embargada contrariou a tese proferida pelo STF, ao decidir o Agravo Regimental interposto no RE 1.251.927/RN (trânsito em julgado ocorrido em 5/3/2024), é necessário dar provimento aos embargos de declaração, com efeito modificativo, para proceder à nova análise do recurso de revista da parte reclamante. Embargos de declaração providos com efeitos modificativos. II –RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. INCLUSÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE NA BASE DE CÁLCULO DO COMPLEMENTO DA RMNR - DIFERENÇAS DEVIDAS. Hipótese em que o Tribunal Regional decidiu em consonância com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, que ao julgar o Agravo Regimental interposto no RE 1.251.927/RN (trânsito em julgado ocorrido em 5/3/2024), concluiu que os critérios de cálculo adotados pela Petrobras em relação ao complemento da RMNR atendem aos princípios da isonomia, proporcionalidade e razoabilidade, e ratificou a forma de cálculo do complemento da RMNR, reconhecendo as convenções e acordos coletivos de trabalho com direito dos trabalhadores, nos termos do art. 7.º, XXVI, da CF. Prevaleceu, portanto, o entendimento de que os adicionais percebidos pelo empregado devem ser incluídos no cálculo da parcela. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros I) por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração, com efeito modificativo, para proceder à nova análise do recurso revista dos reclamantes; II) por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional

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