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Jurisprudências

STFHC 275.283 AgR

Condenação transitada em julgado: inadequação da via eleita

Relator(a): André Mendonça

  • Direito Penal
  • Condenação transitada em julgado
  • Inadequação da via eleita
  • Roubo majorado
  • Emprego de arma de fogo
  • Apreensão e perícia
  • Desnecessidade

Ementa

Direito Penal. Agravo Regimental no Habeas Corpus. Condenação transitada em julgado. Inadequação da via eleita. Roubo majorado. Emprego de arma de fogo. Apreensão e perícia. Desnecessidade. ausência de ilegalidade manifesta. Negativa de provimento.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática pela qual foi negado seguimento ao habeas corpus impetrado em favor do paciente. A defesa busca rever a dosimetria da sanção, em face de condenação transitada em julgado, requerendo o afastamento da causa de aumento relativa ao emprego de arma de fogo, diante da ausência de perícia do artefato.

II. Questão em discussão

2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se é cabível, na via do habeas corpus, revisão de dosimetria da sanção em condenação transitada em julgado e (ii) assentar se há ilegalidade flagrante apta ao afastamento da causa de aumento relativa ao emprego de arma.

III. Razões de decidir

3. A jurisprudência do Supremo firmou-se no sentido da inviabilidade de utilização do habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal, ressalvados os casos de ilegalidade manifesta. Precedentes.

4. Para a incidência da causa de aumento decorrente do emprego de arma de fogo, é desnecessária a sua apreensão e perícia, podendo ser evidenciada por qualquer meio de prova. Precedentes.

IV. Dispositivo

5. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

__________

Dispositivos relevantes citados: RISTF, art. 21, §1º.

Jurisprudência relevante citada: RHC nº 203.506-AgR/ES, Rel. Min. Cármen Lúcia, Primeira Turma, j. 23/08/2021; RHC nº 113.274/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 11/06/2013; HC nº 96.099/RS, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, j. 19/02/2009.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 2.10.2026 a 9.10.2026.

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