Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJHC 1.023.034

Homicídio na direção de veículo automotor: dolo eventual

Relator(a): Og Fernandes

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Homicídio na direção de veículo automotor
  • Dolo eventual
  • Ausência de indícios
  • Impossibilidade de presunção
  • Ordem concedida de ofício

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. HOMICÍDIO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. DOLO EVENTUAL. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE DE PRESUNÇÃO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.

1. O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso legalmente previsto, impondo-se o não conhecimento da impetração quando assim manejado.

2. Contudo, constatada ilegalidade flagrante, à luz do art. 647-A do CPP, admite-se a concessão da ordem de ofício.

3. No caso, o acórdão estadual recebeu a denúncia por homicídio simples, com base na ciência dos agentes sobre as condições precárias do veículo e na condução por motorista não habilitado em via com declive e clima adverso. Todavia, a jurisprudência desta Corte Superior exige elementos concretos de aceitação do risco para a caracterização do dolo eventual, o que não se verifica.

4. Nessa linha: "A jurisprudência do STJ exige a presença de elementos concretos que indiquem a aceitação do risco de produzir o resultado para caracterizar o dolo eventual .. " (AgRg no REsp n. 2.132.640/MT, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 6/5/2025, DJEN de 9/5/2025).

5 . Habeas corpus não conhecido, com concessão da ordem de ofício para restabelecer a decisão de primeiro grau que rejeitou a denúncia quanto à imputação de homicídio simples e declinou da competência para uma das varas designadas a processar os crimes previstos no CTB.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do "writ", e conceder a ordem de ofício para restabelecer a decisão de primeiro grau, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.