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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.192.790

Alegações genéricas: deficiência de dialeticidade recursal

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7/STJ, 83/STJ E 182/STJ. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. DEFICIÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial atrai a incidência da Súmula 182/STJ.

2. Alegações genéricas acerca do afastamento das Súmulas 7/STJ e 83/STJ, desacompanhadas de demonstração concreta da inaplicabilidade dos óbices, não satisfazem a exigência de dialeticidade recursal.

3. A mera rediscussão do mérito da controvérsia não supre o dever de enfrentar especificamente os fundamentos da decisão agravada.

4. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.

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