STJAgRg no RHC 175.264
Lavagem de dinheiro: operação spectrum
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Direito Penal
- Processo Penal
- Lavagem de dinheiro
- Operação spectrum
- Trancamento do processo
- Ausência de coação direta à liberdade de locomoção
- Não cabimento do habeas corpus
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. LAVAGEM DE DINHEIRO. OPERAÇÃO SPECTRUM. TRANCAMENTO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE COAÇÃO DIRETA À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. NÃO CABIMENTO DO HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Tendo em vista a natureza do habeas corpus, vocacionado para a tutela do direito de liberdade, não se justifica o seu processamento, quando verificado que, embora já haja sido oferecida denúncia em desfavor da recorrente, não há coação direta à sua liberdade de locomoção, porquanto não há nenhuma notícia nos autos de que haja sido decretada a sua prisão preventiva em decorrência das investigações e do processo objetos deste recurso. Precedentes.
2. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.Não participou do julgamento o Sr. Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP).