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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.160.198

Decisão de inadmissão do recurso especial fundada na súmula 7/STJ

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL FUNDADA NA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO QUE NÃO IMPUGNA ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS.

1. A decisão que inadmite o recurso especial deve ser impugnada em sua integralidade, de forma específica e pormenorizada. A ausência de combate a todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade atrai a incidência da Súmula 182/STJ.

2. A mera alegação genérica de que a análise pretendida constitui revaloração da prova, e não reexame fático-probatório, sem a indicação precisa das premissas fáticas incontroversas que permitiriam conclusão jurídica diversa, não é suficiente para afastar o óbice da Súmula 7/STJ e, consequentemente, o da Súmula 182/STJ.

3. O agravo regimental que se limita a reiterar os argumentos já rechaçados na decisão monocrática, sem apresentar elementos novos capazes de infirmar seus fundamentos, não comporta provimento.

4. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Og Fernandes.

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