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Jurisprudências

STJAgRg no RHC 241.611

Prisão preventiva: reiteração de pedidos

Relator(a): Og Fernandes

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DE PEDIDOS. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURADO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. A reiteração de pedido anteriormente apreciado e rejeitado em impetração anterior torna inviável nova apreciação do habeas corpus, porquanto ausente fato novo apto a modificar o quadro jurídico.

2. No caso, as alegações de ausência de fundamentação da prisão preventiva e de suficiência de medidas cautelares diversas já foram examinadas no RHC n. 241.732/DF, ao qual foi negado provimento, mantendo-se a custódia cautelar, o que impede nova análise da mesma matéria nesta instância.

3. A aferição do excesso de prazo na prisão preventiva não decorre de critério matemático, devendo ser apreciada à luz das circunstâncias do caso, sendo afastada quando não se constata desídia do Poder Judiciário ou paralisação indevida do processo.

4. No presente caso, instaurado conflito negativo de competência, foi designado juízo para atuação provisória, houve oferecimento da denúncia e indeferimento de pedidos de relaxamento e de revogação da preventiva, circunstâncias que demonstram marcha processual regular e afastam a tese de constrangimento ilegal por excesso de prazo.

5. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/10/2026 a 15/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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