STJAgRg no AREsp 2.213.473
Impugnação específica
Relator(a): Messod Azulay Neto
- Processo Penal
- Direito Penal
- Impugnação específica
Ementa
Direito processual PENAL . Agravo regimental. Impugnação específica. Súmula 7 do STJ. Recurso não conhecido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer o recurso especial, em razão do óbice da Súmula 7 do STJ.
2. O agravante alegou ter infirmado todos os fundamentos da decisão agravada, reiterando as razões do recurso especial e requerendo a reconsideração da decisão ou o encaminhamento dos autos ao colegiado.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental atende ao princípio da dialeticidade, mediante impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão monocrática que aplicou o óbice da Súmula 7 do STJ.
III. Razões de decidir
4. O princípio da dialeticidade exige que os recursos impugnem concreta e especificamente os fundamentos da decisão recorrida, demonstrando os motivos do eventual desacerto do julgado.
5. O agravante limitou-se a repetir as razões do recurso especial e a alegar genericamente a desnecessidade de revolvimento fático-probatório, sem apresentar argumentação suficiente para afastar a aplicabilidade da Súmula 7 do STJ.
6. A jurisprudência do STJ estabelece que, para afastar a aplicação da Súmula 7, é imprescindível demonstrar que a solução jurídica diversa não demanda reexame de fatos e provas, o que não foi feito pelo agravante.
7. Aplicação, por analogia, da Súmula 182 do STJ, que inviabiliza o agravo que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada.
IV. Dispositivo e tese
8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.
Tese de julgamento:
1. O princípio da dialeticidade exige que os recursos impugnem concreta e especificamente os fundamentos da decisão recorrida.
2. A mera repetição das razões do recurso especial, sem argumentação suficiente para afastar o óbice da Súmula 7 do STJ, não atende ao princípio da dialeticidade.
3. É inviável o agravo que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada, conforme Súmula 182 do STJ.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 545; Súmula 7 do STJ; Súmula 182 do STJ.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 600.416/MG, Min. Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 18.11.2016; STJ, AgRg no AREsp 2.153.967/TO, Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, DJe 23.06.2023; STJ, AgRg no AREsp 1.713.116/PI, Min. João Otávio de Noronha, Quinta Turma, DJe 08.08.2022.
Tese
1. O princípio da dialeticidade exige que os recursos impugnem concreta e especificamente os fundamentos da decisão recorrida.
2. A mera repetição das razões do recurso especial, sem argumentação suficiente para afastar o óbice da Súmula 7 do STJ, não atende ao princípio da dialeticidade.
3. É inviável o agravo que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada, conforme Súmula 182 do STJ.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental.Os Srs. Ministros Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.