TSTRR 100078-74.2017.5.01.0059
Legitimidade ativa: direitos individuais homogêneos
Relator(a): Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Direito do Trabalho
- Legitimidade ativa
- Direitos individuais homogêneos
- Origem comum da lesão
Ementa
RECURSO DE REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – LEGITIMIDADE ATIVA - DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS – ART. 81, III, DO CDC – ORIGEM COMUM DA LESÃO - ACÓRDÃO REGIONAL EM DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA – PROVIMENTO. 1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o Ministério Público do Trabalho possui legitimidade para ajuizar ação civil pública destinada à tutela de direitos individuais homogêneos, entendidos como aqueles decorrentes de origem comum, nos termos dos art. 81, III, do CDC e 83, III, da LC 75/93. 2. No caso, o Regional extinguiu a ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho, sem resolução de mérito, por reputá-la inadequada para a tutela de direitos individuais heterogêneos, diante da necessidade de apuração individualizada dos valores devidos a cada empregado após a rescisão contratual efetivada pela 1ª Reclamada. 3. Contudo, nota-se que o ajuizamento da ação civil pública deu-se em benefício de grupo de trabalhadores atingidos por conduta comum da 1ª Reclamada, consistente no inadimplemento de verbas rescisórias advindas da dispensa dos empregados, evidenciada a origem comum dos direitos postulados. Assim, a extinção da ação civil pública por inadequação da via eleita e ausência de homogeneidade dos direitos postulados contrariou o que dispõe o art. 81, III, do CDC. 3. Diante disso, merece reforma o acórdão regional, a fim de adequar-se à jurisprudência pacificada nesta Corte Superior, para afastar a extinção do feito sem resolução do mérito, uma vez r econhecida a legitimidade ativa do Ministério Público do Trabalho para propositura da ação civil pública destinada à tutela dos direitos individuais homogêneos pleiteados, e determinar o retorno dos autos ao TRT de origem, a fim de que prossiga no exame do feito, como entender de direito. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, afastar a extinção do feito sem resolução do mérito, reconhecida a legitimidade ativa do Ministério Público do Trabalho para propositura da presente ação civil pública, e determinar o retorno dos autos ao TRT de origem, a fim de que prossiga no exame do feito, como entender de direito.
Indexação
Legitimidade Ativa