TSTAg-AIRR 1000736-16.2022.5.02.0271
Inquérito para apuração de falta grave: extinção do processo sem resolução de mérito
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Processo Penal
- Direito do Trabalho
- Inquérito para apuração de falta grave
- Extinção do processo sem resolução de mérito
- Incapacidade volitiva do empregado
- Ausência de lide real
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INQUÉRITO PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INCAPACIDADE VOLITIVA DO EMPREGADO. AUSÊNCIA DE LIDE REAL. O Tribunal Regional manteve a sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV e VI, do CPC/2015, ao reconhecer, com base na prova oral, documental e no parecer do Ministério Público do Trabalho, a incapacidade psíquica do empregado para manifestar validamente sua vontade, tornando inválida a proposta conciliatória e evidenciando a inexistência de lide real. A exclusão de condenação extra petita, relativa a suposta confissão de dívida, limitou-se a adequar a decisão aos limites da demanda, sem nulidade processual (art. 141, CPC). Não configuradas violação aos arts. 141 e 492 do CPC, tampouco afronta ao contraditório, ampla defesa ou princípio da não surpresa. As alegações recursais demandam reexame de fatos e provas, hipótese obstada pela Súmula nº 126 do TST. Agravo conhecido a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 11 de novembro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator