TSTAg-AIRR 100296-77.2018.5.01.0056
Anotação da CTPS: juntada parcial dos controles de ponto
Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Anotação da CTPS
- Juntada parcial dos controles de ponto
- Horas Extras
- Salário / Diferença Salarial
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – ANOTAÇÃO DA CTPS – JUNTADA PARCIAL DOS CONTROLES DE PONTO – SÚMULA Nº 338, I, DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Horas Extras; Salário / Diferença Salarial; Reconhecimento de Relação de Emprego; Honorários Advocatícios