STJAgRg nos EDcl no AREsp 2.748.367
Posse irregular de munições: alegada violação do art. 155 do CPP
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Direito Civil
- Posse irregular de munições
- Alegada violação do art. 155 do CPP
- Condenação supostamente fundada em prova exclusiva do inquérito
- Acórdão recorrido que afirma a existência de prova judicializada
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÕES. ART. 12 DA LEI N. 10.826/2003. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 155 DO CPP. CONDENAÇÃO SUPOSTAMENTE FUNDADA EM PROVA EXCLUSIVA DO INQUÉRITO. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE AFIRMA A EXISTÊNCIA DE PROVA JUDICIALIZADA. SÚMULA 7/STJ.
1. Concluir de forma diversa do entendimento do Tribunal de origem demandaria o reexame de fatos e provas. Isso porque o Tribunal, com base no acervo probatório, entendeu pela suficiência dos depoimentos judiciais dos policiais que participaram da diligência para corroborar os elementos informativos do inquérito.
2. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/10/2025 a 15/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.