TSTAg-RR 0000077-65.2025.5.22.0108
agravo da reclamante em recurso de revista do reclamado
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- agravo da reclamante em recurso de revista do reclamado
- Ausência de demonstração do desacerto da decisão agravada
- Competência da Justiça do Trabalho
Ementa
AGRAVO DA RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA - DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, reconhecida a transcendência política da causa, foi dado provimento ao recurso de revista do Reclamado, declarando-se a incompetência da Justiça do Trabalho, para apreciar demanda que envolve discussão acerca da existência de regime jurídico administrativo entre as Partes, nos moldes da ADI 3.395-6/DF. 2. No agravo, a Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 16 de outubro de 2026. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho