STJREsp 2.068.492
Crime de posse irregular de arma de fogo e desacato
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Direito Civil
- Crime de posse irregular de arma de fogo e desacato
- Busca e apreensão
- Fundamentação suficiente
- Contemporaneidade
- Desnecessidade em medidas cautelares reais
- Análise fático-probatória
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. CRIME DE POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO E DESACATO. BUSCA E APREENSÃO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. CONTEMPORANEIDADE. DESNECESSIDADE EM MEDIDAS CAUTELARES REAIS. ANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP). APLICABILIDADE RETROATIVA. TEMA 1.098/STJ. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, parcialmente provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte, dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.Não participou do julgamento o Sr. Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP).
Indexação
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