STJAgRg no HC 1.113.582
Tráfico de drogas: inadequação do writ como sucedâneo recursal
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Tráfico de drogas
- Inadequação do writ como sucedâneo recursal
- Ausência de coação ilegal
- Circunstância judicial desfavorável
- Fundamentação concreta
- Diversidade e natureza das drogas
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INADEQUAÇÃO DO WRIT COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. AUSÊNCIA DE COAÇÃO ILEGAL. REGIME INICIAL FECHADO MANTIDO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. DIVERSIDADE E NATUREZA DAS DROGAS. PROPORCIONALIDADE.
1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração quando assim manejado.
2. A determinação do regime prisional inicial admite a adoção de regime mais gravoso quando houver fundamentação concreta baseada em circunstância judicial desfavorável.
3. A proporcionalidade e a individualização da pena orientam a manutenção do regime inicial mais severo quando a diversidade e a natureza das drogas, aliadas ao contexto da prisão, evidenciam gravidade concreta.
4. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/09/2026 a 16/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.