STJAgRg no AREsp 2.979.380
Ausência de comprovação do dissídio jurisprudencial
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Processo Civil
- Ausência de comprovação do dissídio jurisprudencial
- Inobservância do art. 1.029, § 1º, do CPC e do art. 255 do ristj
- Deficiência de fundamentação
- Indicação genérica de dispositivos legais violados
- Incidência, por analogia, da súmula 284/STF
- Inovação recursal
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO COM FUNDAMENTO NA ALÍNEA "C" DO ART. 105, III, DA CONSTITUIÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.029, § 1º, DO CPC E DO ART. 255 DO RISTJ. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INDICAÇÃO GENÉRICA DE DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 284/STF. INOVAÇÃO RECURSAL. PEDIDO DE MEDIDAS PROTETIVAS EM SEDE DE AGRAVO REGIMENTAL. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Inviável o conhecimento do recurso especial interposto pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição, sem a demonstração do dissídio jurisprudencial mediante indicação de repositório oficial dos paradigmas e cotejo analítico que evidencie similitude fática e tese divergente, nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC e do art. 255 do RISTJ.
2. Configura deficiência de fundamentação a indicação genérica de violação à Lei n. 11.340/2006, sem a particularização clara dos dispositivos legais efetivamente contrariados, atraindo, por analogia, o óbice da Súmula 284/STF.
3. Não se admite, em agravo regimental, inovação recursal consistente em pleito meritório autônomo de concessão direta de medidas protetivas.
4. A revisão das premissas fático-probatórias firmadas pelas instâncias ordinárias quanto à inexistência de risco atual demanda revolvimento do conjunto probatório, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto.