STJREsp 2.158.599
Homicídio qualificado tentado: pluralidade de qualificadoras
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Homicídio qualificado tentado
- Pluralidade de qualificadoras
- Feminicídio e motivo fútil
- Aplicação simultânea possível
- Valoração da qualificadora remanescente como agravante
- VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PLURALIDADE DE QUALIFICADORAS. FEMINICÍDIO E MOTIVO FÚTIL. APLICAÇÃO SIMULTÂNEA POSSÍVEL. VALORAÇÃO DA QUALIFICADORA REMANESCENTE COMO AGRAVANTE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. Recurso especial provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/04/2026 a 15/04/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.
Indexação
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