STJAgRg no AREsp 3.053.688
Óbices das súmulas 83/STJ e 7/STJ: inovação recursal
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Óbices das súmulas 83/STJ e 7/STJ
- Inovação recursal
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ÓBICES DAS SÚMULAS 83/STJ E 7/STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. INOVAÇÃO RECURSAL. PEDIDO DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos da inadmissão do especial, notadamente quanto aos óbices das Súmulas 83/STJ e 7/STJ.
2. Nas razões do agravo regimental, a defesa limitou-se a alegações genéricas sobre a dialeticidade, sem atacar de modo efetivo e pormenorizado os fundamentos da decisão agravada, o que atrai a incidência do enunciado n. 182/STJ. Precedentes.
3. O pedido de prequestionamento deduzido apenas no agravo regimental configura inovação recursal, inadmissível nessa via.
4. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.