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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000288-65.2023.5.08.0107

Negativa de prestação jurisdicional: preclusão consumativa

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TEMA NÃO RENOVADO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. A análise dos autos revela que a parte não renovou, em sede de agravo de instrumento, a insurgência recursal em relação ao tema em epígrafe, a atrair a preclusão consumativa em face da negativa de admissibilidade do recurso de revista, nesse tópico. Inviável, portanto, o pronunciamento desta Corte acerca de tal capítulo. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 30 de setembro de 2025. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator

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