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Jurisprudências

STJEDcl nos EDcl nos EDcl no HC 924.796

Segundos embargos de declaração no agravo regimental

Relator(a): Carlos Cini Marchionatti (desembargador Convocado Tjrs)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NÃO CONHECIMENTO.

1. A ausência de indicação de vícios previstos no art. 619 do Código de Processo Penal implica o não conhecimento dos embargos de declaração, conforme entendimento consolidado desta Corte (Súmula n. 284 do STF).

2. Embargos de declaração não conhecidos.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer dos embargos. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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