Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no RHC 214.643

Indeferimento de liminar em recurso ordinário em habeas corpus

Relator(a): Ribeiro Dantas

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INDEFERIMENTO DE LIMINAR EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu pedido liminar em recurso ordinário em habeas corpus, no qual se busca o trancamento de ação penal por suposta prática dos delitos previstos nos arts. 330 e 331 do Código Penal.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo regimental contra decisão de relator que, fundamentadamente, indefere pedido de medida liminar em recurso ordinário em habeas corpus.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que não é cabível agravo regimental contra decisão de relator que indefere liminar em habeas corpus ou em recurso ordinário.

4. A decisão monocrática foi fundamentada, não havendo carência de fundamentação, como defendido no agravo regimental, pois, considerando as alegações apresentadas na inicial e sem qualquer antecipação do mérito, ao menos em juízo perfunctório, não foi possível identificar, de imediato, o constrangimento ilegal suscitado, tampouco a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora, elementos essenciais para a concessão da tutela de urgência.

IV. DISPOSITIVO E TESE

5. Agravo regimental não conhecido.

Tese de julgamento: "Não é cabível agravo regimental contra decisão de relator que, fundamentadamente, indefere pedido de medida liminar em habeas corpus ou em recurso ordinário".

Dispositivos relevantes citados: Código Penal, arts. 330 e 331.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 209.682/PE, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 26/2/2025; STJ, AgRg nos EDcl no HC 925.928/CE, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, julgado em 13/8/2024; STJ, AgRg no HC 499.399/PR, Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 14/5/2019.

Tese

"Não é cabível agravo regimental contra decisão de relator que, fundamentadamente, indefere pedido de medida liminar em habeas corpus ou em recurso ordinário".

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2025 a 24/06/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.