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Jurisprudências

STJEDcl no AgRg no AREsp 2.854.634

Atentado violento ao pudor: alegada contradição

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. ALEGADA CONTRADIÇÃO. VÍCIO INTERNO AO JULGADO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.

1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, os embargos de declaração destinam-se a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão existentes no julgado, não sendo meio idôneo para o reexame de matéria já decidida.

2. A contradição que autoriza o manejo dos aclaratórios é a interna, verificada entre as premissas e a conclusão do próprio julgado, e não a contradição externa, entre o acórdão e os elementos dos autos ou a tese defendida pela parte. Precedente.

3. Inexistente vício a ser sanado, uma vez que o acórdão embargado enfrentou de forma clara e fundamentada a controvérsia, concluindo pela ausência de violação do princípio da correlação, pois a sentença condenatória se ateve ao período dos fatos descrito na denúncia, conforme expressamente consignado pelo Tribunal de origem.

4. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/11/2025 a 19/11/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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